Prefeitura proíbe realização de ‘Bloquinho’ no bairro Inácio Barbosa

Meio Ambiente
15/12/2018 20h22

É comum em fins de semana perceber o alto fluxo de festas que ocorrem em Aracaju, porém, em meio aos festejos devidamente autorizados, ainda há quem não realize os procedimentos necessários para que a festa esteja de acordo com a lei. Foi assim com a fiscalização realizada na tarde deste sábado, 15, quando a Prefeitura de Aracaju, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), com o apoio da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), da Guarda Municipal (GMA) e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), proibiu a realização de uma festa, intitulada ‘Bloquinho’, que ocorreria no bairro Inácio Barbosa, zona Sul da capital, por não possuir a autorização dos órgãos competentes para o seu funcionamento. A ação também contou com o apoio da Polícia Militar do Estado de Sergipe. 
 
Como estabelece na Lei Municipal 2.410/96, a realização de eventos que utilizam equipamentos sonoros, os proprietários ou responsáveis por eles, estão obrigados a acordarem, previamente, com o órgão relacionado à política municipal do Meio Ambiente, no prazo de 15 dias antes do evento para que seja liberada a autorização ambiental, onde apresenta a localização e a dimensão, tanto de tempo das atividades, quanto de volume a ser emitido, caso contrário, em hipótese alguma, o evento poderá ser realizado. O organizador do evento que ocorreria neste sábado não solicitou a nenhum órgão a autorização de funcionamento. 
 
Segundo o coordenador de Fiscalização e Combate à Poluição Sonora da Sema, Janilson Pereira, o caso deu início a partir de uma denúncia realizada ao órgão ambiental a respeito do acontecimento da festa, após isso, os fiscais da Sema averiguaram a veracidade da informação e foi constatado que realmente o evento iria acontecer sem estar dentro dos padrões legislativos. “O nosso primeiro passo, ao receber a denúncia, foi entrar em contato com o divulgador da festa por meio do número que o próprio denunciante apresentou. Ao ligarmos sem nos identificarmos, a pessoa confirmou ser o divulgador e que a festa iria acontecer; ao citar que a ligação era da Secretaria do Meio Ambiente, de imediato desligou o telefone e não conseguimos mais entrar em contato. Logo após, procuramos saber dos outros órgãos envolvidos com a liberação do evento como, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), e foi confirmado que nenhum requerimento também tinha sido solicitado a eles”, disse.
 
Diante da irregularidade, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, cumprindo o seu papel a favor da Lei Municipal 2.410/1996, interviu na realização da festa através de um termo de embargo dos órgãos envolvidos no processo de liberação e autorização de atividades que envolvam o uso da via pública. “Viemos fiscalizar para averiguar se o organizador do evento estava cumprindo com o embargo, cancelando a festa. E já fica o alerta para os demais organizadores: todo evento é necessário ter as devidas autorizações dos órgãos competentes e a Sema está atenta para coibir a realização de festejos que não atendam a essas condições”, conclui o coordenador de Fiscalização e Combate à Poluição Sonora da Sema, Janilson Pereira. 

Legislação
 
Nos processos administrativos, a Sema age seguindo os princípios estabelecidos na Lei Municipal 2.410/1996, que dispõe sobre medidas de combate a poluição sonora, onde impõe no art. 3º, a obrigatoriedade do aviso prévio ao órgão ambiental sobre as condições sonoras da atividade a ser exercida, e, em casos de desobediência, isso implica em penalidades, como a proibição do evento, além da ação judicial emitida pelo Ministério Público ao organizador da festa.